POLÍTICAS

Política anticorrupção

 A presente Política de Prevenção à Corrupção foi criada visando a postura do Grupo
PMI de manter os mais altos padrões de transparência e ética em todas as suas
atividades. O Grupo PMI implementou programa de conformidade à luz das leis
brasileiras, bem como leis estrangeiras que estabelecem parâmetros internacionais de
conduta corporativa como o Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”) dos Estados Unidos e
o UK Bribery Act do Reino Unido.

O Programa de conformidade do Grupo reflete sua política de zero tolerância em
relação a qualquer tipo de prática ilícita por parte de seus colaboradores, incluindo seus
diretores e conselheiros, ou por parte de qualquer pessoa ou instituição que represente ou
atue em seu nome. Esse mesmo princípio de “Tolerância Zero”, é agora refletido pelo
Grupo PMI, através desta Política Política de Prevenção à Corrupção.

A Política de Prevenção à Corrupção é parte essencial do programa de conformidade
do Grupo PMI, refletindo o comprometimento da alta administração do Grupo na garantia
de conformidade de suas atividades e estabelecendo as regras internas que devem ser
observadas pelos colaboradores, representantes e pelos associados do Grupo, quando
atuando em seu nome.

 

A Política de Prevenção à Corrupção funciona ainda como guia para a identificação e
atuação diante de situações problemáticas, conflituosas ou até mesmo ilegais.

A Política de Prevenção à Corrupção é um anexo ao Código de Conduta Ética do
Grupo e deve ser lida e aplicada em conjunto com os princípios e regras estabelecidas no
referido Código e em suas demais políticas e procedimentos.

Tão importante quanto seguir as normas de conduta ética e de prevenção à corrupção,
é a responsabilidade de não se omitir diante do descumprimento do Código de Conduta
Ética do grupo e da presente Política.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Área de Compliance:

  • Hotline:

    0800-721-0716

  • Web:

    www.canaldeetica.com.br/grupopmi

  • Email:

    grupopmi@canaldeetica.com.br

POLÍTICAS

Para fins desta Política entende-se como:

Brindes: Itens promocionais sem ou com baixo valor de mercado, que contenham o
logotipo da empresa. Colaboradores ou representantes do Grupo PMI somente poderão
dar, oferecer, prometer ou receber presentes quando na forma de brindes.

Collaborators

Todos os diretores, empregados e consultores internos.

Consultores Internos

Consultores que prestam serviços ao Grupo PMI de maneira
continua.

Consultores Externos

Consultores contratados pelo Grupo PMI para projetos
específicos.

Corrupção

Oferecimento ou promessa de vantagem indevida para terceiro, direta ou
indiretamente, para obter ou contratar negócio ou para determiná- lo a praticar, omitir ou
retardar ato em seu benefício direto ou indireto. O conceito inclui ainda o recebimento de
vantagem indevida de terceiro, direta ou indiretamente, para seu próprio benefício, em
detrimento do melhor interesse do Grupo PMI.

Funcionário Público

Qualquer pessoa que, mesmo transitoriamente ou sem
remuneração, ocupe cargo ou função pública em tempo integral ou parcial, inclusive cargo
ou função em empresas públicas ou sociedades de economia mista. O termo abrange
ainda qualquer empregado, representante ou dirigente de partido político ou candidato a
cargo eletivo.

Funcionário Público Estrangeiro

Todo aquele que, ainda que transitoriamente ou sem
remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em
representações diplomáticas de país estrangeiro, ou exerce cargo, emprego ou função em
empresas controladas, diretamente ou indiretamente, pelo Poder Público de país
estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

Leis de Prevenção aplicáveis

Leis nacionais e estrangeiras que estabelecem critérios
para a prevenção à corrupção não só por órgão públicos, mas também por empresas e
pessoas do setor privado. Para fins da Presente Política as normas mais relevantes são:

  • Lei 12.846/2013;
  •  Lei 8.429/1992;
  •  Lei 8.666/1993;
  •  Código Penal;
  •  Foreign Corrupt Practices Act (FCPA dos EUA);
  •  UK Bribery Act (Reino Unido)

Clique no botão abaixo para baixar nossa política anticorrupção em PDF.

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